Reforma tributária: o que muda e quando

De 2026 a 2033, cinco tributos sobre o consumo saem ou ficam em zero, e três novos entram no lugar deles, aos poucos. Veja o que muda em cada ano e quem decide.

Siglas desta página (9)

CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços. IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. PIS, Programa de Integração Social. Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados. ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. ISS, Imposto sobre Serviços. PIB, Produto Interno Bruto. CSV, valores separados por vírgula.

Em 2026 a reforma está em teste: quem cumpre as obrigações de informar não paga a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de 0,9% nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 0,1%. A primeira troca de tributo vem em 2027, quando a CBS fica no lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ano a ano

Cada ano mostra o que a lei já fixou e o que ainda falta decidir. A alíquota é o percentual que se cobra de um tributo; a alíquota de referência é a que vale onde a União, o estado ou o município não fixa a sua.

  1. 2026

    agora

    Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%

    A CBS e o IBS começam em teste: os contribuintes que cumprem as obrigações de informar que a lei pede ficam dispensados de pagá-los, e o PIS e a Cofins continuam.

    CBS
    0,9%
    IBS
    0,1%
    O que diz a lei
    • A CBS é cobrada a 0,9%.

      “Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).”

      Lei Complementar 214/2025, art. 346, lido em 02/11/2026

    • O IBS é cobrado a 0,1%, só na parte dos estados.

      “Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento).”

      Lei Complementar 214/2025, art. 343, lido em 02/11/2026

    • Os contribuintes que cumprem as obrigações de informar que a lei pede ficam dispensados de pagar a CBS e o IBS de 2026, e continuam pagando o PIS e a Cofins.

      “Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.”

      Lei Complementar 214/2025, art. 348, §§ 1º e 2º, lido em 02/11/2026

    • O que se paga de CBS e de IBS em 2026 é descontado do PIS e da Cofins do mesmo período.

      Lei Complementar 214/2025, art. 348, I, lido em 02/11/2026

    • As empresas do Simples Nacional ficam de fora do teste.

      “não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.”

      Lei Complementar 214/2025, art. 348, III, c, lido em 02/11/2026

  2. 2027

    CBS no lugar do PIS e da Cofins

    A CBS fica no lugar do PIS e da Cofins, que acabam; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vai a zero, “exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar”; começa o Imposto Seletivo; e o IBS segue em teste.

    CBS
    11,3%, alíquota de referência calculada pelo Tribunal de Contas da União em 28/10/2026; o Senado fixaa decidir
    IBS
    0,05% para os estados e 0,05% para os municípios
    Imposto Seletivo
    ainda não fixadoa decidir
    O que diz a lei
    • A CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins acabam.

      “serão extintas as contribuições previstas no art. 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239, todos da Constituição Federal, desde que instituída a contribuição referida na alínea "a" do inciso I”

      Emenda Constitucional 132/2023, art. 126, I, a, e II, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026

    • O Tribunal de Contas da União calculou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS de 2027: 11,3468%, que a lei manda arredondar para 11,3%. O Senado fixa a alíquota por resolução.

      Tribunal de Contas da União, processo 006.529/2026-7, cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, lido em 02/11/2026

    • O Senado fixa por resolução a alíquota de referência da CBS de 2027. Se não a fixar até 22/12/2026, vale a do Tribunal de Contas da União até a do Senado começar a valer: no início do segundo mês depois de fixada, respeitada a regra da Constituição que proíbe cobrar um aumento de tributo no mesmo ano em que ele é publicado.

      “Caso o prazo previsto no inciso II do § 1º ultrapasse a data de 22 de dezembro do ano anterior ao de sua vigência, enquanto não ocorrer a fixação das alíquotas pelo Senado Federal ou sua vigência serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União”

      Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, II, e § 2º, I e II, e art. 353, § 2º, lido em 02/11/2026

    • Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada, em regra, 0,1 ponto percentual abaixo da alíquota fixada pela União, ou da alíquota de referência, se a União não fixar a sua. Os combustíveis que têm regime específico na lei ficam fora desse corte, e nas operações com alíquota reduzida o corte é proporcional.

      “a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar”

      Lei Complementar 214/2025, art. 347, caput e § 1º, I, lido em 02/11/2026

    • O IBS segue em teste, a 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios.

      “Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).”

      Lei Complementar 214/2025, art. 344, lido em 02/11/2026

    • O IPI vai a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, pelos critérios de uma lei complementar.

      “terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar”

      Emenda Constitucional 132/2023, art. 126, III, a, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026

    • Começa o Imposto Seletivo.

      Emenda Constitucional 132/2023, art. 126, I, b, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026

    • O Imposto Seletivo é cobrado uma vez só, sobre bens e serviços que a lei considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos, que a lei diz incluírem as loterias e as apostas, e fantasy sport.

      “Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”

      Lei Complementar 214/2025, arts. 244, 409, § 1º, e 410, lido em 02/11/2026

    • As alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas em lei ordinária.

      “Observado o disposto nos arts. 419 e 420, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis nas operações com os bens e os serviços referidos no Anexo XVII são aquelas previstas em lei ordinária.”

      Lei Complementar 214/2025, arts. 419, 421 e 422, lido em 02/11/2026

  3. 2028

    Como em 2027

    Valem as regras de 2027, com a alíquota de referência da CBS de 2028, que o Senado fixa em 2027.

    CBS
    ainda não fixadaa decidir
    IBS
    0,05% para os estados e 0,05% para os municípios
    O que diz a lei
    • O Senado fixa em 2027 a alíquota de referência da CBS de 2028.

      “o Senado Federal fixará as alíquotas de referência e o redutor até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência”

      Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026

    • O IBS segue em teste, a 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios.

      “Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).”

      Lei Complementar 214/2025, art. 344, lido em 02/11/2026

  4. 2029 a 2032

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) começam a cair

    A cada ano, o ICMS e o ISS cobram uma parte menor das alíquotas que valiam em 31/12/2028, e o IBS entra no lugar da parte que sai. A primeira avaliação dos regimes e das políticas da reforma usa os dados disponíveis em 2030.

    Quanto o ICMS e o ISS ainda cobram das alíquotas que valiam em 31/12/2028
    • 202990%
    • 203080%
    • 203170%
    • 203260%
    CBS e IBS
    ainda não fixadosa decidir
    O que diz a lei
  5. 2033

    ICMS e ISS acabam

    O ICMS e o ISS acabam, e o IBS fica no lugar deles.

    CBS e IBS
    ainda não fixadosa decidir
    O que diz a lei
  6. Depois de 2033

    As alíquotas de 2033 seguem

    Em 2034 e 2035 valem as alíquotas de referência de 2033, que em 2035 podem cair, e a divisão do IBS entre os estados e os municípios muda até 2077.

    O que diz a lei
    • Em 2034 e 2035, as alíquotas de referência da CBS e do IBS são as de 2033.

      “a alíquota de referência da CBS e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033.”

      Lei Complementar 214/2025, art. 366, lido em 02/11/2026

    • Em 2035, as alíquotas de referência da CBS e do IBS caem se a arrecadação dos tributos novos de 2029 a 2033, como a lei a calcula, passar da média de 2012 a 2021 do PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS, do ISS e do imposto federal sobre as operações de seguro, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

      “As alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 serão reduzidas caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total.”

      Lei Complementar 214/2025, arts. 367 e 369, lido em 02/11/2026

    • De 2034 a 2077, a parte do IBS que se divide entre os estados e os municípios pelo que cada um arrecadava antes da reforma diminui um pouco a cada ano.

      “de 2034 a 2077, percentual correspondente ao aplicado em 2033, reduzido à razão de 1/45 (um quarenta e cinco avos) por ano.”

      Emenda Constitucional 132/2023, art. 131, §§ 1º e 2º, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026

Quem decide cada número

Senado Federal

Fixa por resolução, no ano anterior, as alíquotas de referência: as da CBS de 2027 a 2033 e as do IBS de 2029 a 2033.

Lei Complementar 214/2025, art. 349, I e II, e § 1º

Tribunal de Contas da União

Calcula as alíquotas de referência e envia o cálculo ao Senado até 15 de setembro do ano anterior (em 2026, 45 dias depois, até 30 de outubro). Se o Senado não fixar a alíquota até 22 de dezembro, vale o cálculo do Tribunal até a alíquota do Senado começar a valer.

Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, I, e § 2º, e art. 353, § 2º

Governo federal e Comitê Gestor do IBS

O governo federal manda ao Tribunal a proposta para o cálculo da CBS. O Comitê Gestor do IBS manda a proposta para o cálculo do IBS.

Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 3º, I e II

A União, cada estado e cada município

A União pode fixar por lei a alíquota da CBS. Cada estado e cada município pode fixar por lei a sua alíquota do IBS. Sem essa lei, vale a alíquota de referência.

Lei Complementar 214/2025, art. 14, I a III, e § 3º

O Congresso e o presidente da República

Fixam por lei ordinária as alíquotas do Imposto Seletivo.

Lei Complementar 214/2025, arts. 419, 421 e 422

A Constituição manda fixar as alíquotas para compensar a receita que os tributos substituídos deixam de render.

Emenda Constitucional 132/2023, art. 130 das regras de transição da Constituição

O que ainda falta decidir

O que a lei deixou para depois, com quem decide e quando.

  • O Senado fixa por resolução a alíquota de referência da CBS de 2027. Se não a fixar até 22/12/2026, vale a do Tribunal de Contas da União até a do Senado começar a valer: no início do segundo mês depois de fixada, respeitada a regra da Constituição que proíbe cobrar um aumento de tributo no mesmo ano em que ele é publicado.

    Quem decide
    Senado Federal
    Quando
    Até 15/12/2026, com os 45 dias a mais que a lei deu em 2026.

    Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, II, e § 2º, I e II, e art. 353, § 2º, lido em 02/11/2026

  • As alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas em lei ordinária.

    Quem decide
    O Congresso e o presidente da República, por lei ordinária
    Quando
    A lei complementar não dá prazo.

    Lei Complementar 214/2025, arts. 419, 421 e 422, lido em 02/11/2026

  • O Senado fixa em 2027 a alíquota de referência da CBS de 2028.

    Quem decide
    Senado Federal
    Quando
    Até 31/10/2027, com o cálculo que o Tribunal de Contas da União envia ao Senado até 15/09/2027.

    Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026

  • O Senado fixa as alíquotas de referência da CBS e do IBS de 2029 a 2032, cada uma no ano anterior.

    Quem decide
    Senado Federal
    Quando
    Até 31/10 do ano anterior: as de 2029 até 31/10/2028, e as de 2032 até 31/10/2031.

    Lei Complementar 214/2025, art. 349, I e II, e § 1º, lido em 02/11/2026

  • O governo federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam a cada cinco anos os regimes e as políticas da reforma, como a devolução personalizada do IBS e da CBS, a Cesta Básica Nacional de Alimentos e os regimes diferenciados e específicos. A primeira avaliação usa os dados disponíveis em 2030 e pode levar a um projeto de lei complementar do governo federal, enviado ao Congresso até o último dia útil de março de 2031, para valer a partir de 2032.

    Quem decide
    O governo federal e o Comitê Gestor do IBS, e depois o Congresso
    Quando
    Se a avaliação levar a um projeto, ele vai ao Congresso até o último dia útil de março de 2031.

    Lei Complementar 214/2025, art. 475, caput e § 9º, lido em 02/11/2026

  • O Senado fixa em 2032 as alíquotas de referência da CBS e do IBS de 2033.

    Quem decide
    Senado Federal
    Quando
    Até 31/10/2032.

    Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026

Leis e cálculo lidos em 02/11/2026  Como o Prumo mede

Fontes: as leis no site do Senado Federal e o cálculo no site do Tribunal de Contas da União  Ver na fonte: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026 e Tribunal de Contas da União  Baixar os dados, valores separados por vírgula (CSV)