Reforma tributária: o que muda e quando
De 2026 a 2033, cinco tributos sobre o consumo saem ou ficam em zero, e três novos entram no lugar deles, aos poucos. Veja o que muda em cada ano e quem decide.
Siglas desta página (9)
CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços. IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. PIS, Programa de Integração Social. Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados. ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. ISS, Imposto sobre Serviços. PIB, Produto Interno Bruto. CSV, valores separados por vírgula.
Em 2026 a reforma está em teste: quem cumpre as obrigações de informar não paga a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de 0,9% nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 0,1%. A primeira troca de tributo vem em 2027, quando a CBS fica no lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ano a ano
Cada ano mostra o que a lei já fixou e o que ainda falta decidir. A alíquota é o percentual que se cobra de um tributo; a alíquota de referência é a que vale onde a União, o estado ou o município não fixa a sua.
2026
agoraTeste: CBS 0,9% e IBS 0,1%
A CBS e o IBS começam em teste: os contribuintes que cumprem as obrigações de informar que a lei pede ficam dispensados de pagá-los, e o PIS e a Cofins continuam.
- CBS
- 0,9%
- IBS
- 0,1%
O que diz a lei
A CBS é cobrada a 0,9%.
“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).”
Lei Complementar 214/2025, art. 346, lido em 02/11/2026
O IBS é cobrado a 0,1%, só na parte dos estados.
“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento).”
Lei Complementar 214/2025, art. 343, lido em 02/11/2026
Os contribuintes que cumprem as obrigações de informar que a lei pede ficam dispensados de pagar a CBS e o IBS de 2026, e continuam pagando o PIS e a Cofins.
“Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.”
Lei Complementar 214/2025, art. 348, §§ 1º e 2º, lido em 02/11/2026
O que se paga de CBS e de IBS em 2026 é descontado do PIS e da Cofins do mesmo período.
Lei Complementar 214/2025, art. 348, I, lido em 02/11/2026
As empresas do Simples Nacional ficam de fora do teste.
“não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.”
Lei Complementar 214/2025, art. 348, III, c, lido em 02/11/2026
2027
CBS no lugar do PIS e da Cofins
A CBS fica no lugar do PIS e da Cofins, que acabam; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vai a zero, “exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar”; começa o Imposto Seletivo; e o IBS segue em teste.
- CBS
- 11,3%, alíquota de referência calculada pelo Tribunal de Contas da União em 28/10/2026; o Senado fixaa decidir
- IBS
- 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios
- Imposto Seletivo
- ainda não fixadoa decidir
O que diz a lei
A CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins acabam.
“serão extintas as contribuições previstas no art. 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239, todos da Constituição Federal, desde que instituída a contribuição referida na alínea "a" do inciso I”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 126, I, a, e II, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
O Tribunal de Contas da União calculou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS de 2027: 11,3468%, que a lei manda arredondar para 11,3%. O Senado fixa a alíquota por resolução.
Tribunal de Contas da União, processo 006.529/2026-7, cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, lido em 02/11/2026
O Senado fixa por resolução a alíquota de referência da CBS de 2027. Se não a fixar até 22/12/2026, vale a do Tribunal de Contas da União até a do Senado começar a valer: no início do segundo mês depois de fixada, respeitada a regra da Constituição que proíbe cobrar um aumento de tributo no mesmo ano em que ele é publicado.
“Caso o prazo previsto no inciso II do § 1º ultrapasse a data de 22 de dezembro do ano anterior ao de sua vigência, enquanto não ocorrer a fixação das alíquotas pelo Senado Federal ou sua vigência serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União”
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, II, e § 2º, I e II, e art. 353, § 2º, lido em 02/11/2026
Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada, em regra, 0,1 ponto percentual abaixo da alíquota fixada pela União, ou da alíquota de referência, se a União não fixar a sua. Os combustíveis que têm regime específico na lei ficam fora desse corte, e nas operações com alíquota reduzida o corte é proporcional.
“a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar”
Lei Complementar 214/2025, art. 347, caput e § 1º, I, lido em 02/11/2026
O IBS segue em teste, a 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios.
“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).”
Lei Complementar 214/2025, art. 344, lido em 02/11/2026
O IPI vai a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, pelos critérios de uma lei complementar.
“terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 126, III, a, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
Começa o Imposto Seletivo.
Emenda Constitucional 132/2023, art. 126, I, b, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
O Imposto Seletivo é cobrado uma vez só, sobre bens e serviços que a lei considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos, que a lei diz incluírem as loterias e as apostas, e fantasy sport.
“Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”
Lei Complementar 214/2025, arts. 244, 409, § 1º, e 410, lido em 02/11/2026
As alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas em lei ordinária.
“Observado o disposto nos arts. 419 e 420, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis nas operações com os bens e os serviços referidos no Anexo XVII são aquelas previstas em lei ordinária.”
Lei Complementar 214/2025, arts. 419, 421 e 422, lido em 02/11/2026
2028
Como em 2027
Valem as regras de 2027, com a alíquota de referência da CBS de 2028, que o Senado fixa em 2027.
- CBS
- ainda não fixadaa decidir
- IBS
- 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios
O que diz a lei
O Senado fixa em 2027 a alíquota de referência da CBS de 2028.
“o Senado Federal fixará as alíquotas de referência e o redutor até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência”
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026
O IBS segue em teste, a 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios.
“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).”
Lei Complementar 214/2025, art. 344, lido em 02/11/2026
2029 a 2032
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) começam a cair
A cada ano, o ICMS e o ISS cobram uma parte menor das alíquotas que valiam em 31/12/2028, e o IBS entra no lugar da parte que sai. A primeira avaliação dos regimes e das políticas da reforma usa os dados disponíveis em 2030.
Quanto o ICMS e o ISS ainda cobram das alíquotas que valiam em 31/12/2028 - CBS e IBS
- ainda não fixadosa decidir
O que diz a lei
Em 2029, o ICMS e o ISS cobram 90% das suas alíquotas.
“9/10 (nove décimos), em 2029”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 128, I, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
Em 2030, cobram 80%.
“8/10 (oito décimos), em 2030”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 128, II, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
Em 2031, cobram 70%.
“7/10 (sete décimos), em 2031”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 128, III, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
Em 2032, cobram 60%.
“6/10 (seis décimos), em 2032”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 128, IV, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
Essas partes são das alíquotas que as leis dos estados e dos municípios davam em 31/12/2028.
“as alíquotas do imposto serão reduzidas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas legislações dos Estados ou do Distrito Federal, vigentes em 31 de dezembro de 2028”
Lei Complementar 214/2025, arts. 501 e 508, que escrevem o art. 31-A, caput, da Lei Complementar 87/1996 e o art. 8º-B, caput, da Lei Complementar 116/2003, lido em 02/11/2026
Os benefícios fiscais do ICMS e do ISS caem na mesma proporção.
“No período de que trata o caput, os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos ao imposto serão reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas prevista nos incisos do caput.”
Lei Complementar 214/2025, arts. 501 e 508, que escrevem o art. 31-A, § 2º, da Lei Complementar 87/1996 e o art. 8º-B, § 1º, da Lei Complementar 116/2003, lido em 02/11/2026
O Senado fixa as alíquotas de referência da CBS e do IBS de 2029 a 2032, cada uma no ano anterior.
“As alíquotas de referência e o redutor de que trata o inciso III do caput serão fixados no ano anterior ao de sua vigência, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União”
Lei Complementar 214/2025, art. 349, I e II, e § 1º, lido em 02/11/2026
Em 2030, a alíquota de referência da CBS cai se a arrecadação da União com a CBS e o Imposto Seletivo, na média de 2027 e 2028, passar da média de 2012 a 2021 do PIS, da Cofins, do IPI e do imposto federal sobre as operações de seguro, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
“A alíquota de referência da CBS em 2030 será reduzida caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União.”
Lei Complementar 214/2025, arts. 367 e 368, lido em 02/11/2026
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam a cada cinco anos os regimes e as políticas da reforma, como a devolução personalizada do IBS e da CBS, a Cesta Básica Nacional de Alimentos e os regimes diferenciados e específicos. A primeira avaliação usa os dados disponíveis em 2030 e pode levar a um projeto de lei complementar do governo federal, enviado ao Congresso até o último dia útil de março de 2031, para valer a partir de 2032.
“A primeira avaliação quinquenal será realizada com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo da União, com início de eficácia para 2032, a ser enviado até o último dia útil de março de 2031.”
Lei Complementar 214/2025, art. 475, caput e § 9º, lido em 02/11/2026
Nessa avaliação, são estimadas as alíquotas de referência do IBS e da CBS em 2033.
“Na avaliação quinquenal de que trata o § 9º, serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS em 2033.”
Lei Complementar 227/2026, nova redação do art. 475, § 10, da Lei Complementar 214/2025, lido em 02/11/2026
Se a soma das alíquotas estimadas passar de 26,5%, o governo federal, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deve mandar ao Congresso, até 90 dias depois de concluída a avaliação, um projeto de lei complementar com medidas que levem a soma a 26,5% ou menos.
“Caso a soma das alíquotas de referência estimadas de que trata o § 10 resulte em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento).”
Lei Complementar 214/2025, art. 475, §§ 11 e 12, I, lido em 02/11/2026
2033
ICMS e ISS acabam
O ICMS e o ISS acabam, e o IBS fica no lugar deles.
- CBS e IBS
- ainda não fixadosa decidir
O que diz a lei
O ICMS e o ISS acabam.
“Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 129 das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
O Senado fixa em 2032 as alíquotas de referência da CBS e do IBS de 2033.
“o Senado Federal fixará as alíquotas de referência e o redutor até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência”
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026
Depois de 2033
As alíquotas de 2033 seguem
Em 2034 e 2035 valem as alíquotas de referência de 2033, que em 2035 podem cair, e a divisão do IBS entre os estados e os municípios muda até 2077.
O que diz a lei
Em 2034 e 2035, as alíquotas de referência da CBS e do IBS são as de 2033.
“a alíquota de referência da CBS e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033.”
Lei Complementar 214/2025, art. 366, lido em 02/11/2026
Em 2035, as alíquotas de referência da CBS e do IBS caem se a arrecadação dos tributos novos de 2029 a 2033, como a lei a calcula, passar da média de 2012 a 2021 do PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS, do ISS e do imposto federal sobre as operações de seguro, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
“As alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 serão reduzidas caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total.”
Lei Complementar 214/2025, arts. 367 e 369, lido em 02/11/2026
De 2034 a 2077, a parte do IBS que se divide entre os estados e os municípios pelo que cada um arrecadava antes da reforma diminui um pouco a cada ano.
“de 2034 a 2077, percentual correspondente ao aplicado em 2033, reduzido à razão de 1/45 (um quarenta e cinco avos) por ano.”
Emenda Constitucional 132/2023, art. 131, §§ 1º e 2º, das regras de transição da Constituição, lido em 02/11/2026
Quem decide cada número
- Senado Federal
Fixa por resolução, no ano anterior, as alíquotas de referência: as da CBS de 2027 a 2033 e as do IBS de 2029 a 2033.
- Tribunal de Contas da União
Calcula as alíquotas de referência e envia o cálculo ao Senado até 15 de setembro do ano anterior (em 2026, 45 dias depois, até 30 de outubro). Se o Senado não fixar a alíquota até 22 de dezembro, vale o cálculo do Tribunal até a alíquota do Senado começar a valer.
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, I, e § 2º, e art. 353, § 2º
- Governo federal e Comitê Gestor do IBS
O governo federal manda ao Tribunal a proposta para o cálculo da CBS. O Comitê Gestor do IBS manda a proposta para o cálculo do IBS.
- A União, cada estado e cada município
A União pode fixar por lei a alíquota da CBS. Cada estado e cada município pode fixar por lei a sua alíquota do IBS. Sem essa lei, vale a alíquota de referência.
- O Congresso e o presidente da República
Fixam por lei ordinária as alíquotas do Imposto Seletivo.
A Constituição manda fixar as alíquotas para compensar a receita que os tributos substituídos deixam de render.
Emenda Constitucional 132/2023, art. 130 das regras de transição da Constituição
O que ainda falta decidir
O que a lei deixou para depois, com quem decide e quando.
O Senado fixa por resolução a alíquota de referência da CBS de 2027. Se não a fixar até 22/12/2026, vale a do Tribunal de Contas da União até a do Senado começar a valer: no início do segundo mês depois de fixada, respeitada a regra da Constituição que proíbe cobrar um aumento de tributo no mesmo ano em que ele é publicado.
- Quem decide
- Senado Federal
- Quando
- Até 15/12/2026, com os 45 dias a mais que a lei deu em 2026.
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, II, e § 2º, I e II, e art. 353, § 2º, lido em 02/11/2026
As alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas em lei ordinária.
- Quem decide
- O Congresso e o presidente da República, por lei ordinária
- Quando
- A lei complementar não dá prazo.
Lei Complementar 214/2025, arts. 419, 421 e 422, lido em 02/11/2026
O Senado fixa em 2027 a alíquota de referência da CBS de 2028.
- Quem decide
- Senado Federal
- Quando
- Até 31/10/2027, com o cálculo que o Tribunal de Contas da União envia ao Senado até 15/09/2027.
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026
O Senado fixa as alíquotas de referência da CBS e do IBS de 2029 a 2032, cada uma no ano anterior.
- Quem decide
- Senado Federal
- Quando
- Até 31/10 do ano anterior: as de 2029 até 31/10/2028, e as de 2032 até 31/10/2031.
Lei Complementar 214/2025, art. 349, I e II, e § 1º, lido em 02/11/2026
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam a cada cinco anos os regimes e as políticas da reforma, como a devolução personalizada do IBS e da CBS, a Cesta Básica Nacional de Alimentos e os regimes diferenciados e específicos. A primeira avaliação usa os dados disponíveis em 2030 e pode levar a um projeto de lei complementar do governo federal, enviado ao Congresso até o último dia útil de março de 2031, para valer a partir de 2032.
- Quem decide
- O governo federal e o Comitê Gestor do IBS, e depois o Congresso
- Quando
- Se a avaliação levar a um projeto, ele vai ao Congresso até o último dia útil de março de 2031.
Lei Complementar 214/2025, art. 475, caput e § 9º, lido em 02/11/2026
O Senado fixa em 2032 as alíquotas de referência da CBS e do IBS de 2033.
- Quem decide
- Senado Federal
- Quando
- Até 31/10/2032.
Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 1º, lido em 02/11/2026
Leis e cálculo lidos em 02/11/2026 Como o Prumo mede
Fontes: as leis no site do Senado Federal e o cálculo no site do Tribunal de Contas da União Ver na fonte: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026 e Tribunal de Contas da União Baixar os dados, valores separados por vírgula (CSV)